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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Enquete: Se o Blog permanece com cometários anônimos ou não!

Bom Dia a todos!
Quero explicar o motivo de não postar mais do que devia, não tenho muito tempo, e irei postar um dia sim e outro não. Preciso da ajuda de vocês para que possa postar mais noticias.  Mandem noticias pra o email ( senadornoticias@r7.com) (Com responsabilidade). Aproveito para agradecer todas as sugestões.
Outra coisa, não estou gostando deas agreções anônimas, por isso vou colocar uma enquete, se o blog deve permanecer com cometários anônimos ou não. Desta forma se decidirem que não devem permanecer ANONIMOS, irei apagar todos os comentários como pseudonimos, codinomes e afins.


A enquete encontra-se do seu lado direito!

Obrigado e até breve!
SN

10 comentários:

  1. Caro moderador do SN, para deletar as agreções de quem quer que seja, independentemente se usa codinome ou não a enquete será desnecessária, por que veja bem, se eu usar um nome falso, como por exemplo: em me chamo Maria e coloco no perfio Joana, como você vai saber? o que tem que ser feito é o que você já vem fazendo deletando as baixarias sejam de quem for.

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  2. é melhor permitir e deletar apneas as baixarias. não quero me expor pra nãosofrer represalias por trabalhar ligada ao município posso ser perseguida como de costume.

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  3. JA ME CHAMARAM DE PESSIMISTA, MAS DO JEITO QUE ANDA A CARROAGEM LOGO LOGO O BLOG SAI DO AR COMO VI COM OUTROS...
    TOMARA QUE NÃO


    ABRAÇO A TODOS

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  4. VEJAM O Q DISSE O JUIZ DE DIREITO DO FORO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA NO ULTIMO DIA 2 DE DEZEMBRO SOBRE O PREFEITO DO NOSSO MUNICIPIO
    Expedição de tipo de documento.
    OFÍCIO Autos n° 0000887-93.2010.8.02.0036 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Denunciante: Ministério Público da Comarca de São José da Tapera/AL. Denunciado: Siloé de Oliveira Moura, DD. Prefeito do Municipio de Senador Rui Palmeira/Al e outro Ofício nº: 714/2010 São José da Tapera(AL), 02 de dezembro de 2010. Ao(À) Senhor(a) Tabelião Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL Rua 16 de Setembro, 94, Levada Maceió-AL CEP 57014-060 Assunto: Indisponibilidade de bens Senhor(a) : Tabelião Solicito de Vossa Senhoria, que se porventura existir Bens em nome de SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA, brasileiro,atualmente prefeito de Senador Rui Palmeira, agricultor, residente e domiciliado na Fazenda Floresta, Zona Rural de Senador Rui Palmeira, filho de Rosendo de Oliveira e Maria Palmeira da Conceição, CPF nº 027.851.534-72, QUE SEJAM AVERBADAS, as margens dos respectivos registros/matrículas, a INDISPONIBILIDADE dos bens e remetidos aos autos a devida averbação no prazo de 10 (dez) dias, através de certidão individualizada.. Outrossim, segue em anexo, cópia da referida decisão. Atenciosamente, Edivaldo Landeosi Juiz(a) de Direito
    06/12/2010 Mandado Expedido
    Mandado nº: 036.2010/001263-8 Situação: Distribuído em 07/12/2010
    Mandado nº: 036.2010/001259-0 Situação: Distribuído em 07/12/2010
    02/12/2010 Carta Precatória Expedida
    CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: * dias Autos n° 0000887-93.2010.8.02.0036 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Denunciante: Ministério Público da Comarca de São José da Tapera/AL. Denunciado: Siloé de Oliveira Moura, DD. Prefeito do Municipio de Senador Rui Palmeira/Al e outro JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACEIÓ SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE MACEIO/AL Av. Presidente Roosevelt, S/N, Barro Duro Maceió-AL CEP 57045-900 OBJETO: .Assunto: Indisponibilidade de bens DETERMINAR AO DETRAN/ALAGOAS, que se porventura existir Bens em nome de SILOÉ DE OLIVEIRA MOURA, brasileiro,atualmente prefeito de Senador Rui Palmeira, agricultor, residente e domiciliado na Fazenda Floresta, Zona Rural de Senador Rui Palmeira, filho de Rosendo de Oliveira e Maria Palmeira da Conceição, CPF nº 027.851.534-72, QUE SEJAM AVERBADAS, as margens dos respectivos registros/matrículas, a INDISPONIBILIDADE dos bens e remetidos aos autos a devida averbação no prazo de 10 (dez) dias, através de certidão individualizada.. O(A) Dr(a). Edivaldo Landeosi, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, da São José da Tapera, na forma da lei, etc. FAZ SABER A(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Maceió/Alagoas, que dos autos acima indicados foi extraída a presente, deprecando o seu cumprimento e devolução como de direito. Eu, Antônio Marcial Olimpio de Oliveira, o digitei, e eu, ________, Antonio Marcial Olinpio de Oliveira, Escrivã(o) Judicial, o conferi e subscrevi. São José da Tapera (AL), 02 de dezembro de 2010. Edivaldo Landeosi Juiz(a) de Direito

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  5. Não deveria aceitar anonimato, se você tem alguma coisa para falar venha e fale, se tem medo... fica calado !
    Essa é minha opinião. Muito bom o Blog :D

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  6. Gostaria de Parabenizar o MÁRCIO pela iniciativa de publicar os ofícios do Juiz determinando o Bloqueio dos bens do "Prefeito", e ao mesmo tempo lamentar pela moroside de nossa justiça alagoana, sabemos, que infelizmente, talvez nem nossos netos vejam esse marginal pagar pelos crimes que tem cometido ao longo de sua vida mediocre. Não acredito que aconteça alguma coisa com ele mas vamos aguardar pra vê.

    Fiquem com Deus e até a próxima...

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  7. De fato infelizmente a justiça é lenta e aqui pra nós muita falha,principalmente com questões públicas!!!!!!!!!!!!

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  8. O blog é interessante, entretanto acho que deverá ser postado também, materias para ajudar na cultura desse povo tão sofrido, como ví nos jornais e tv hoje que a minha querida Alagoas ficou em ultimo lugar em educação; me entristeceu.
    Fala-se muito em politica, que politica????
    Um abraço
    Notivelc

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  9. Este pequeno poema é uma simples contribuição:

    RISCOS

    Rir é correr o risco de parecer tolo.
    Chorar é correr o risco de parecer sentimental.
    estender a mão é correr o risco de se envolver.
    Expor seus sentimentos é correr o risco de mostrar seu verdadeiro eu.
    Defender seus sonhos e idéias diante da multidão é correr o risco de perder as pessoas.
    Amar é correr o risco de não ser correspondido.
    Viver é correr o risco de morrer.
    Confiar é correr o risco de se decepsionar.
    Tentar é correr o risco de fracassar.
    Mas os riscos devem ser corridos,porque o maior perigo é não arriscar nada.
    A pessoa que não corre nenhum risco não faz nada, não tem nada e não é nada.
    Elas podem até evitar sofrimentos e desilusões, mas elas não conseguem nada, não sentem, não mudam, não crescem, não amam, não vivem.
    Acorrentadas por suas atitudes, elas viram escravas, privam-se de sua liberdade.
    Somente a pessoa que corre riscos é livre.
    (Anônimo)

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  10. Jose obrigado, mas vamos ter fé pq um dia a justiça muda e os homens começarão a ter coragem de ser honesto, pq nós sabemos q hj o homem tem vergonha de ser honesto. principalmente em um municipio em q o gestor é larápio e mau pagador.

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